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segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

NOVO VALOR DO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES: O AUMENTO DO SALÁRIO DOS PROFESSORES VIRTUAL

Embora o projeto de lei APROVADO garanta o reajuste do piso salarial dos professores do magistério e educação básica para o valor de R$ 2.743,65 mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal com jornada de trabalho semanal de 40 h, além de ameaçado pela crise, o aumento é parcelado e não prevê ajuste à crise que atravessamos.

O aumento não será automático, a valer a partir de janeiro de 2016. O texto da Lei determina que:

Art. 2º O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 2.743,65.

Art. 3º O valor de que trata o art. 2º desta Lei passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:

I – a partir de 1º de janeiro de 2016, acréscimo de 1/3 (um terço) da diferença entre o valor referido no art. 2º desta Lei e o vencimento inicial da Carreira vigente;

II – a partir de 1º de janeiro de 2017, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2º desta Lei, atualizado na forma do art. 5º desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente resultante do acréscimo previsto no inciso I do caput;

III – a integralização do valor de que trata o art. 2º desta Lei, atualizado na forma do art. 5º desta Lei, dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2018.