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quinta-feira, 23 de maio de 2013

A LEI 12.772/2012 E O INGRESSO NO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A nova regra para a Carreira do Magistério Superior nas Universidades Federais, instituída pelo Ministério da Educação (MEC) através da Lei 12.772, de dezembro de 2012, e que passou a valer em março deste ano, tem gerado polêmica pelo fato de determinar que o ingresso nas universidades federais ocorra sempre no primeiro nível da Classe de Professor Auxiliar, mediante concurso público em que será exigido apenas o diploma de curso superior em nível de graduação. Até então, para este cargo, as universidades tinham autonomia para contratar pós-graduados, mestres e doutores.


O MEC já divulgou que irá fazer as modificações necessárias para devolver a autonomia às universidades, porém enquanto isso não ocorre, já tem diversas federais promovendo concursos em que o nível exigido para os professores é apenas a graduação.

Em Sorocaba, a única universidade federal estabelecida na cidade é a Ufscar e conforme o pró-reitor da Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, o professor Mauro Rocha Côrtes, a Ufscar não tem um posicionamento sobre a lei, tem algumas compreensões. "A carreira acadêmica está muito alicerçada na construção de uma competência que vai acontecendo com a titulação, não é comum uma pessoa ter grande formação e capacidade de pesquisa sem o título, então a Ufscar sempre defendeu isso", afirma.

O pró-reitor diz que a Ufscar é uma universidade muito bem posicionada no contexto das federais e existe um interesse grande dos professores titulados em lecionar na universidade. "Então entendemos que para o professor mais titulado começar como auxiliar é menos interessante do que começar na posição de adjunto 1. Antes, com o título de doutor, o profissional já entrava na carreira como adjunto 1, e agora entrará como professor auxiliar", explica, acrescentando que anteriormente o edital podia especificar a titulação e hoje só pode abrir concurso para professor auxiliar. "Então o que acontece é que quando precisarmos de uma titulação maior, teremos de atribuir mais pontos para quem tiver essa formação, como por exemplo o título de mestre ou doutor", esclarece.

O que mudou é que agora as universidades federais não podem colocar no edital do concurso a titulação como requisito do cargo. "Agora o professor entra sem o mestrado ou doutorado e vai fazendo carreira, passando de auxiliar para assistente (que exigia mestrado) e adjunto (que exigia doutorado), porém sem essas titulações. Do ponto de vista da Ufscar isso não é boa coisa, não existe na Ufscar assistente sem mestrado, adjunto sem doutorado", frisa o pró-reitor.

Mauro afirma que os próximos concursos da Ufscar vão ser de acordo com a nova lei. "Essa lei tornou desatualizada a portaria interna, então primeiro estamos resolvendo isso, mas não temos como esperar a alteração do MEC porque temos cerca de 30 concursos de docente para fazer e cerca de 50 para técnico administrativo nos quatro câmpus, não sabemos quanto tempo vai demorar para o MEC fazer a alteração, então não podemos ficar com as vagas paradas, vamos seguir em frente, mas essa incerteza toda é ruim", lamenta.

Para evitar a queda na titulação de seus professores, o que a Ufscar está estudando em fazer em seus concursos é a diferenciação de títulos. "O concurso é de provas e títulos, então na tabela de valoração da prova de títulos para os cargos que forem pertinentes deveremos valorizar os títulos de doutorado com pontuação maior. É isso que provavelmente será feito, não podemos exigir essa titulação para fazer a prova, mas depois a pessoa terá de passar pela avaliação de titulação, afinal faz parte do concurso. Porém mesmo assim é possível que alguém que tenha só a graduação se saia melhor na prova do que quem tem doutorado e consiga a vaga", observa.

Para o professor Aparecido Júnior de Menezes, do Departamento de Física, Química e Matemática (DFQM) da Ufscar Sorocaba, que tem o título de doutor em Química e é também pós-doutor, o profissional que tem apenas a graduação, quando for concorrer com quem tem pós, terá dificuldade. "Pode ser que em um caso ou outro aconteça desse professor graduado ir melhor que um que tenha o doutorado, mas se isso acontecer então temos de repensar o que está havendo. Normalmente um doutor se sai melhor nas provas, mas não é a regra. Pessoalmente não tenho preocupação quanto a isso, a única preocupação que surge é em termos do trabalho para a realização do concurso, pelo número de inscritos".

Unifesp divulga moção de repúdio

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), divulgou em nota que considera que a concepção de carreira docente das universidades federais estabelecida pela Lei 12.772 fere o princípio da autonomia universitária, entre outros aspectos, no que diz respeito à forma de ingresso na carreira docente, o que pode comprometer a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão universitária. Conforme o Conselho, "tal situação afetará não somente a formação dos estudantes, como a política científica e tecnológica, essenciais ao desenvolvimento do Brasil". 

O Conselho reitera a necessidade de modificação do art. 8º, parágrafo 1º da referida lei, de forma a permitir que as instituições federais de Ensino Superior tenham a prerrogativa de estabelecer nos editais de seus concursos a exigência de titulação de pós-graduação para o ingresso na Carreira do Magistério Superior Federal.

Criada oficialmente em 1994, a Unifesp originou-se da Escola Paulista de Medicina (EPM), entidade privada fundada em 1933 que foi federalizada em 1956. 

MEC vai pedir alteração da lei

O Ministério da Educação (MEC) considera importante esclarecer que não aboliu a exigência de mestrado e doutorado nos concursos das universidades federais. O que ocorre é que a lei foi redigida de maneira que deu a entender isso, mas o MEC vai pedir alteração da redação. 

O MEC esclarece que as modificações necessárias na Lei nº 12.772 dão conta da nomenclatura dos cargos de professor ao ingressar na carreira das universidades federais. Os docentes das universidades têm titulações diversas e a seleção deve refletir essa situação. "A alteração na lei permitirá que a universidade decida realizar o concurso exigindo somente graduação ou também mestrado e doutorado. As mudanças no texto serão encaminhadas pelos ministérios da Educação e do Planejamento para a Casa Civil, que definirá se a alteração será feita por meio de projeto de lei ou por medida provisória", esclareceu o MEC, porém não foi divulgado quando isso irá ocorrer.