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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

A GREVE EM GOIÁS: ENTENDA AS REIVINDICAÇÕES DOS PROFESSORES

Tem sido prática comum a justiça, subserviente ao executivo, condenar
os movimentos grevistas; seja no Pará, em Goiás ou na Bahia o resultado
os pareceres da justiça têm sido sempre os mesmos.
Em Goiás, assim como em vários Estados brasileiros, a educação tem sido tratada de uma maneira extremamente nojenta. No dia 06, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintego) organizou a greve dos professores e corpo administrativo. A razão? As pessoas não entenderam ainda. Os pais dos alunos, principalmente, estão confusos, pois circula na mídia (exemplo do site G1) informações que não procedem. Vamos entender.

Bom, para o juiz que decidiu pela ilegalidade da greve (antes mesmo de começar, ou seja, no sábado, dia 04 de fevereiro) a reivindicação do piso é improcedente, pois o governo já estava cumprindo a lei do piso.

PORÉM, a greve não se referiu em momento algum ao piso. O ano de 2011 é que estava repleto dessas reclamações por parte dos educadores. Reclamações que deveriam ser desnecessárias, aliás, já que o piso é lei e não um favor do governo estadual. Em 2012, o piso foi cumprido, mas com uma série de prejuízos.

Com a greve, os educadores querem questionar as mudanças no plano de carreira (Lei 3.909/2001) promovidas pelo Projeto de lei 141. Uma dessas mudanças é anular a gratificação por titularidade.

Vejam os deputados que traíram a Educação em Goiás e votaram a favor do projeto:


O que é isso? É um aumento de 30% sobre o vencimento do professor. Mas não é do nada que isso acontece: o professor precisa fazer 1080 de cursos de aperfeiçoamento, cursos pagos do próprio bolso. Geralmente, os professores optam pelos cursos oferecidos pelo Centro de Ensino Tecnológico de Brasília (CETEB). Clique no link, faça as contas e veja o quanto um professor deve pagar para alcançar as tais 1080 horas. Esse aumento não é barato. Os professores pagam por seu próprio aumento durante um bom tempo.

Agora, pense no caso do professor que gastou (você teve uma idéia do R$?) para fazer as 1080 de curso e não pode mais receber a tal gratificação? Esse é um dos motivos da greve, pois a titularidade é um DIREITO adquirido e revogado com o projeto de lei 141.

Por que anular a gratificação por titularidade?

Essa foi uma estratégia do governo estadual para cumprir a lei do piso sem mexer muito nos cofres do Estado. O aumento que deveria ser de cerca 30% sobre o vencimento, não chega a 2% com as mudanças no plano de carreira. Então, o governo de Goiás paga o piso, mas está tirando o recurso para fazê-lo do próprio salário do professor.

Funciona como se alguém te desse dois bombons. Você ganha um Sonho de Valsa, mas para ganhar o Ouro Branco, precisa devolver o Sonho de Valsa.

As outras mudanças dizem respeito à porcentagem de aumento para o professor que possui título de mestre e doutor (de 40% e 50% caiu para 10% e 20%) e a uma meritocracia (pela qual nenhum deputado goiano precisou passar para receber 14º e 15º salários em 2011) em que o professor faz provas para aumentar 10% do salário a cada 3 anos. Um "vestibularzinho". Até que isso não parece ruim assim até pensarmos na situação dos professores que estão se aposentando. Eles não terão chance de alcançar (novamente) o que estão ganhando no fim de sua carreira. Uma série de direitos obtidos durante anos são anulados com o projeto de lei 141 e os danos, para quem está se aposentando, são irreparáveis.

E a tal da bonificação?

Para receber 1000 reais a cada semestre, o professor não pode faltar aulas. Nem por doença! Nem para aperfeiçoamento!

É um dinheiro mal direcionado, usado para enganar aqueles que não compreendem um plano de carreira. Para se ter uma noção, um professor com graduação e pós-graduação, com as tais 1080 horas de curso, em tempos de se aposentar, fazendo 40 horas de trabalho etc. perde cerca de 600 por mês com o projeto de lei 141. Ao longo de um semestre, ele já perdeu 6 X 600 = 3600 reais do salário. Assim, o bônus, além de não compensar financeiramente, impede o professor de exercer alguns direitos como se ausentar por um dia por motivo de doença ou aperfeiçoamento profissional.

Fora isso, há um rol de mudanças descabidas, eu diria, até inconstitucionais, pois ferem direitos respaldados pela lei máxima de um país: a Constituição Federal.

Assim, a greve está dentro da legalidade. É legítima sim. Basta ler o processo de verdade.

E a mídia, assim como governador e secretário de educação, têm divulgado informações erradas sobre os motivos da greve. Uma delas é de que a greve é parcial ou atinge apenas 8% de adesão. A greve atingiu mais de 80% de adesão só no interior do Estado.